A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, determinou a suspensão dos estudos relativos à construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Com a sentença, a desembargadora, conhecida por uma atuação independente e crítica, revogou a decisão do juiz Herculano Martins Nacif, da Vara Federal de Altamira, que autorizara o Ibama e a Eletronorte a realizar estudos prévios de impacto sócio-ambiental, no último dia 16. Desta feita, a Justiça Federal voltou a acatar os argumentos do Ministério Público Federal, segundo os quais a realização de qualquer estudo relativo à Belo Monte deverá obedecer estritamente o artigo 231 da Constituição Federal, que obriga a realização de consulta prévia às comunidades indígenas a serem afetadas pelo projeto. Detida mais uma investida oficial contra os direitos das nações indígenas e das populações tradicionais – quilombolas, pequenos agricultores e demais trabalhadores que vivem de seu próprio trabalho – cabe não baixar a guarda, seguir no esforço de mobilização e organização do povo, justamente porque ainda está distante a vitória definitiva nesta questão. Nunca é demais recordar que são muito poderosos interesses envolvidos na manutenção do modelo elétrico destinado a ofertar energia boa e barata aos grandes monopólios transnacionais. Nesta equação destrutiva, restariam ao povo apenas as promessas de um mundo de fartura intangível em meio a um abismo real de doença, destruição e barbárie social.
|