
Justiça mantém Humberto no cargo e crise política segue sem desfecho
MANGA – Os desembargadores da 8ª turma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram adiar pela segunda vez, durante a sessão do dia 1º de fevereiro, o julgamento da liminar que mantém no cargo o prefeito de Manga, Humberto Salles (PTB) - afastado em agosto de 2006 por denúncias de desvios de recursos da área da Saúde. A 8ª turma do TJMG julgou a admissibilidade ou não do recurso - uma questão preliminar antes da decisão sobre o mérito da causa. Nesse ponto, a turma julgadora entendeu que, por não conhecer o teor do recurso, não poderia julgar o mérito da liminar. Um das dúvidas suscitadas no Tribunal é a questão de saber se houve ou não nulidade no processo da Comissão Processante que investigou o prefeito de Manga.
O Médio apurou que a decisão não é definitiva, já que o Tribunal entendeu que a via do agravo regimental não poderia ter sido utilizada. A questão é puramente técnica, mas quer dizer o seguinte: quando um recurso é levado à apreciação de uma corte colegiada de qualquer tribunal, há o procedimento prévio de avaliar a admissibilidade desse recurso – uma filigrana jurídica que vai determinar se ele pode ser ou não “conhecido” e se a via processual escolhida foi a mais adequada. Um recurso só é apreciado quando ele é “conhecido” ou admitido na pauta do juízo designado. Os agravos regimentais impetrados pelos advogados da Câmara Municipal de Manga e do vice-prefeito Joaquim de Oliveira Mota Sá Filho (PPS), o Quinquinha, não foram “conhecidos”, detalhe que inviabilizou o julgamento do mérito da liminar que mantém Humberto no cargo.
Em resumo: o julgamento processual ficou restrito à questão da admissibilidade ou não do recurso. O mérito da liminar será analisado em outro momento, quando do julgamento definitivo do mandado de segurança, que volta a tramitar normalmente no TJMG e deve voltar à pauta quando para julgamento final. Somente nessa fase é que os desembargadores vão decidir se a liminar cai (e Humberto é afastado) ou se ela é mantida e prefeito continua no cargo. São esses detalhes técnicos que Humberto Salles esconde dos correligionários responsáveis pela queima de fogo de artifícios que comemorou na noite da quinta-feira (1º./02) a decisão judicial que ainda o mantém na cadeira de prefeito.
Os advogados de Quinquinha, Genival Tourinho, e da Câmara Municipal, Farley Menezes, apresentaram memorial que aponta a gravidade do extravio de documentos relativos ao processo da mesa do relator do processo no TJMG, o desembargador Fernando Bráulio. Um episódio que, por sinal, permanece sem explicação até agora. Os advogados mostraram ao tribunal dados sobre o total descontrole econômico, financeiro e administrativo encontrado pelo vice-prefeito Quinquinha Oliveira quando assumiu a cadeira durante o afastamento do titular e a impossibilidade de se averiguar e determinar o alcance dos prejuízos sofridos pelo município.
Danos irreversíveis
A suspeita é que o prefeito Humberto Salles tenha retirado documentos comprometedores dos arquivos da prefeitura antes da cassação pela Câmara. A lista de irregularidades encontradas por Quinquinha é imensa. Dentre elas, o inchaço na folha de pagamento, com destinação (entre remuneração e encargos) de cerca de 72,2% das receitas estimadas do município de Manga, percentual que extrapola o limite constitucional de gastos com pessoal permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os advogados demonstraram o patente “perigo de mora reverso ou existência de dano reverso para a coletividade, visto que a manutenção da liminar pode causar prejuízos ainda maiores aos cofres do município e demais interesses públicos - impedindo ainda a apuração das irregularidades encontradas com a cassação do mandato do impetrante, além de agravar o caos e as agitações populares que tomaram de efeito o município com a concessão da liminar”.
No intervalo de uma semana, o prefeito de Manga conseguiu três vitórias importantes na batalha judicial que trava contra a Câmara Municipal desde o mês de maio de 2006. Além do adiamento, em duas oportunidades, da derrubada da liminar, a sessão da Câmara que iria julgar o relatório da segunda Comissão Processante criada para investigar supostas transferências irregulares nos dias que antecederam o impeachment do prefeito no ano passado, foi suspensa pela Justiça na quarta-feira (24/01).
O desembargador Antônio Sérvulo acatou a argumentação da defesa do prefeito Humberto Salles, que alegou não ter sido indicado o advogado dativo (gratuito) para acompanhar o depoimento das suas testemunhas. A nomeação do defensor dativo garante ao acusado o direito à ampla defesa. O advogado do prefeito Humberto, o já quase lendário José Nilo de Castro (um dos mais caros honorários de Minas Gerais), não compareceu à sessão para defender seu cliente.
Manobras
A decisão do Tribunal de Justiça jogou uma pá de cal na possibilidade da Câmara de Vereadores cassar pela terceira vez o seu mandato, já que o prazo para conclusão dos trabalhos expirou no final do mês de janeiro. Desta vez, Humberto Salles era acusado de transferir irregularmente verbas de uma conta exclusiva do Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O vereador Alessandro Roger de Almeida (PMDB), disse ao Médio que microfilmagem dos cheques emitidos pela Prefeitura e o extrato bancário das duas contas comprovam as transferências irregulares.
A Comissão Processante não conseguiu notificar o prefeito Humberto Salles, que se recusou a assinar o documento em duas ocasiões. Para justificar sua recusa, ele alegou que o documento deveria ser enviado para o escritório do advogado José Nilo de Castro, contratado pelo município para atuar na sua defesa. A Câmara enviou várias correspondências com a notificação para o escritório do advogado, que fica em Belo Horizonte, mas todas foram recusadas por funcionários da casa.
De acordo com o vereador Alessandro Roger (PMDB), a indicação do deputado Saraiva Felipe (PMDB) e da secretária de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Elbe Brandão (PSDB), como testemunhas foi outra tentativa clara de impor obstáculos ao trabalho do Legislativo, que teve dificuldades para ouvi-los em ração da prerrogativa que possuem de ser ouvidos na data mais conveniente.
Agarrado ao recurso das liminares como náufrago à tábua de salvação, Humberto posterga sua permanência na cadeira de prefeito, repetindo assim, a estratégia utilizada no primeiro mandato (1989/1992) – quando foi cassado há menos de duas semanas do término do mandato por abuso do poder econômico e fraude na votação que o elegera em 1988.
No melhor estilo “perdemos a batalha, mas a guerra continua”, a oposição já pediu à assessoria jurídica da Casa que emita parecer urgente sobre a possibilidade de abertura de nova CP para voltar a apurar as denúncias contra o prefeito

















