BLOG DO LUÍS CLÁUDIO GUEDES
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quarta, 25 março, 2009
CUMPRA-SE

Justiça reconduz servidor perseguido em Januária

Fábio Oliva - Folha do Norte

JANUÁRIA/MG - O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara Cível desta comarca, determinou o retorno imediato do servidor público municipal Eder Neves Castilho ao cargo de técnico em informática da Secretaria Municipal de Saúde, que ocupava desde 2004. A decisão saiu sexta-feira (20/03). Castilho é uma das vítimas da perseguição empreendida contra servidores municipais considerados personas non gratas pela administração do prefeito Maurílio Arruda (PTC), eleito com 803 votos de diferença sobre o segundo colocado nas eleições municipais de 2008.

O advogado Sidnei Magalhães Pereira diz no Mandado de Segurança ajuizado quarta-feira (18/03) que Castilho, servidor concursado, foi surpreendido em 5 de janeiro, nos primeiros dias da gestão atual, por um ofício do secretário de Administração, Alexandre Sá Rêgo, informando-o de sua transferência para um Telecentro comunitário na Vila São Domingos, supostamente “a bem do serviço público”. Na sua vaga foi colocado Marcelo de Almeida Ferreira, que não tem nenhum vínculo com a prefeitura, nem é concursado.

De acordo com o juiz, a administração tem o direito de readaptar o funcionário em outro cargo, removê-lo, transferi-lo, ou transformar o cargo, no interesse público. Mas, citando o professor Cretella Júnior, lembrou que “inúmeras vezes, a autoridade administrativa, impelida por vingança pessoal, procura afastar o funcionário público. Deixa, nesse caso, de atuar o administrador para falar o dominus. A impessoalidade cede lugar à paixão. Neste caso, a causa motriz, o móvel que impulsiona o autor do ato é o rancor, a animosidade, o espírito de vingança, o motivo pessoal, político, religioso ou financeiro”.

Lacerda de Figueiredo observou ainda que o secretário Alexandre Sá Rêgo não mencionou quais os motivos que justificariam a transferência de Castilho, “apenas utilizando-se de um conceito jurídico indeterminado (‘a bem do serviço público’), o que é inaceitável pela doutrina moderna, ante a necessidade de motivação dos atos administrativos e consequentemente análise de sua legalidade pelo judiciário e pela própria administração diante do poder de autotutela”.
 
Citando a doutrina de Hely Lopes Meirelles, o juiz de Januária acrescentou à sua sentença que “o ato abusivo costuma disfarçar-se sob o capuz da legalidade e do interesse público”. Diante disto, aduziu, “há que ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que revelam a distorção do fim legal, substituído habilmente por um fim ilegal ou imoral não desejado pelo legislador”. Lacerda mencionou ainda que embora o desvio de poder ou de finalidade na maioria das vezes seja difícil de provar, não chega a ser impossível de fazê-lo, “se recorrermos aos antecedentes do ato e à sua destinação presente e futura por quem o praticou”.
 
O juiz salientou a necessidade de que todo ato administrativo seja motivado, como condição indispensável para a sua validade, o que não aconteceu no caso envolvendo Eder Neves Castilho. Esclareceu também que tanto a falta de motivação do ato quanto a indicação de motivos falsos ou incoerentes “torna o ato nulo”. Ele concluiu que “embora agindo dentro dos limites de sua competência, o secretário de Administração incidiu em desvio de finalidade ou abuso de poder, pela inexistência de motivação do ato administrativo” que transferiu Castilho da Secretaria de Saúde para um Telecentro Comunitário, cuja vaga foi ocupada por pessoa não concursada. Além de reconduzir o servidor ao cargo que ocupava, o juiz concedeu dez dias para que a Prefeitura de Januária preste informações nos autos do processo. (Processo n. 035209050284-5).


postado por BLOG DO LUÍS CLÁUDIO GUEDES as 03/25/2009 02:21:52 #
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