Quinquinha é multado em R$ 1 mil por atraso no envio de documento ao Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multa pessoal de mil ao prefeito de Manga, Quinquinha Sá (PPS), por extrapolar o prazo-limite de 15 de abril previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para envio do Relatório Resumidos da Execução Orçamentária relativo à data-base de 28 de fevereiro de 2009. A determinação foi votada na sessão do dia 16/06 da primeira câmara com a aprovação da proposta apresentada pelo relator Conselheiro Antônio Carlos Andrada.
Além de Quinquinha, os prefeitos de Conceição do Mato Dentro, Ibertioga, Januária, Monte Azul, Muriaé, Planura, Santa Maria do Salto, Santa Rosa da Serra e Vermelho Novo também atrasaram ou não cumpriram o prazo para envio do relatório.
O relatório resumido deve ser emitido pelo prefeito ao final de cada bimestre, facultando-se aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optarem pela divulgação semestral dos demonstrativos que o acompanham. Esses relatórios e demonstrativos consolidam os dados da administração direta e indireta do município e devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas em até 45 dias após encerramento da respectiva data-base.

















