BLOG DO LUÍS CLÁUDIO GUEDES
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sábado, 30 janeiro, 2010
MACEDO X ORNELAS


Foto: Folha do Norte

Acusado de desvio de verba pública, ex-prefeito de Montalvânia tem bens bloqueados

Ex-prefeito José Ornelas (foto) teria admitido irregularidades no uso de R$ 100 mil repassados pela Codevasf

Por Fábio Oliva

MONTALVÂNIA - A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti, titular da comarca de Manga e substituta da comarca de Montalvânia, determinou o bloqueio de parte do patrimônio do ex-prefeito de Montalvânia José Florisval de Ornelas (PTB) na terça-feira, 26/02. A medida tornou indisponíveis bens do político cochanino até o valor de R$ 243 mil. O pedido foi feito no formato de ação popular ajuizada dia 11 de janeiro pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, especialista em direito administrativo e recuperação de ativos desviados de prefeituras e câmaras municipais.

O ex-prefeito Ornelas, que comandou o município de Montalvânia em duas ocasiões (2001/2004 e 2005/2008), tem agora o prazo de 20 dias para contestar a ação e se contrapor à medida liminar que agora o impede de se desfazer de parte de seu patrimônio.

O advogado Macedo explica que a ação popular foi resultado de trabalho de investigação após denúncias de que R$ 100 mil repassados em 2002 pela Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) à Prefeitura de Montalvânia haviam sido desviados. O dinheiro serviria para a implantação de sistema de abastecimento de água para atender aos moradores pobres da comunidade rural de Capim Pubo, que anualmente sofrem com o desabastecimento causado pela seca.

Durante a fase de auditoria, Ornelas chegou a dizer à Codevasf que “reconhecia a prática de irregularidades”, mas que não teria havido qualquer prejuízo aos cofres públicos. Forçado a devolver os recursos à Codevasf, que corrigidos chegam a R$ 243.040,39, o ex-prefeito teria aumentado ainda mais o prejuízo da Prefeitura de Montalvânia. De acordo com a decisão judicial, Ornelas teria lançado mão de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para efetuar a devolução. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.

A íntegra do texto pode ser vista no blog de Fábio Oliva. Clique aqui.


postado por BLOG DO LUÍS CLÁUDIO GUEDES as 01/30/2010 12:23:52 #
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