Eu sou o Reverendo Rogério. Se vocês estão planejando o seu casamento, eu gostaria muito de poder ajudá-los, e para isso escrevo-lhes as seguintes orientações.
Uma data especial
A cerimônia do casamento religioso é muito importante na vida do casal, é uma data recordada com carinho por toda a sua vida, por isso, deverá ser realizada com toda reverência e beleza.
O local
Este Santo Sacramento deve ser realizado preferencialmente na Igreja, mas pode ser realizada também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado.
O salão de festa
Se a cerimônia for realizada na Igreja e, havendo interesse dos noivos, possuímos um salão onde vocês poderão receber os convidados. Nesse caso, para que os vizinhos não sejam incomodados, a sua cerimônia deverá ser realizada durante o dia e estabeleceremos um horário limite para o fim da sua festa, favorecendo assim o bem estar de todos.
Visita no lar
Para que tudo transcorra bem sugerimos que haja duas entrevistas. Que uma seja realizada na igreja e outra, quando possível, seja realizada no futuro lar do casal. Assim o sacerdote estará orientando-os, e ouvindo-os sobre suas expectativas e preocupações quanto ao casamento e a cerimônia religiosa.
Bênção da família Nestas oportunidades o sacerdote cuidará de prover o aconselhamento pré-nupcial, fará uma oração pelo casal, e abençoará o seu futuro lar. Uma data para o casamento poderá ser previamente agendada pelo casal em acordo com a agenda do sacerdote.
O Casamento religioso com efeito civil
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicílio.
Sobre os proclamas
Pedimos que faltando 30 dias para seu casamento, encaminhem uma foto do casal para o Reverendo via e-mail para ser colocada no site junto com o texto de proclamas. O e-mail e o site encontram-se no final deste folheto.
A documentação

a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja;
b) apresentar carteira de identidade ou equivalente;
c) certidão de batismo;
d) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;
e) Por decisão favorável do bispo diocesano podem casar os divorciados, de acordo com a lei civil.
Sobre a taxa A taxa da manutenção da Igreja/celebrante, e eventual despesas com transporte (quando for realizado fora da Igreja), deverá ser quitada integralmente até 10 dias antes da data da cerimônia, sem o que a Igreja reserva-se o direito de não realizá-la. Não haverá devolução da taxa no caso de cancelamento da cerimônia, a não ser que o horário esteja preenchido por outro casal.
Considerações finais
Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, por isso, é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento. Nossa Igreja não possui o curso de noivos, por isso pedimos que freqüentem as nossas celebrações. Dessa forma vocês estarão demonstrando o devido interesse pela presença de Deus em suas vidas, estarão fortalecendo a espiritualidade do casal, além de favorecer a sintonia necessária que deve haver entre os noivos e o sacerdote para a realização da cerimônia.
Desde já, nos colocamos à sua inteira disposição para uma consulta, oração e os devidos procedimentos.
Deus os abençoe,
Rev. Rogério de Assis
Fones: (11) 2208-3150
9799-3049
2207-4207
e-mail: revrogerio.assis@yahoo.com.br
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Celebração Eucarística: Domingo 10h30
Expediente da Secretaria: terças e sextas das 15h00 às 20h00
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Casamento; Batismo; Aconselhamento Pastoral; Visita a Enfermos e demais oficios religiosos, procure o sacerdote.