Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

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Neste artigo nós apresentamos todos os detalhes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; veja também como fazer o cadastro para o benefício e quais são as faixas de desconto

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), foi criada em 2010/2011 através da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, com o intuito de auxiliar famílias de baixa renda no pagamento das faturas mensais de energia.

O objetivo primordial da sua criação está relacionado a auxiliar as famílias em condição de vulnerabilidade econômica, incluindo Quilombolas e Indígenas.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social é um subsídio similar à Tarifa Social de Água, sendo concedido a cidadãos de baixa renda. Através do benefício, as famílias beneficiadas ganham descontos que incidem sobre a fatura mensal de energia.

Os abatimentos variam de acordo com a tabela de consumo, podendo oscilar entre 0% e 65%, ou seja, estão diretamente atrelados ao consumo mensal de energia.

É importante saber que existe um limite estipulado pelo programa, sendo de 220 kWh/mês.

Vale ressaltar também, que os descontos incidentes são decrescentes; dessa forma, quanto maior o consumo, menor o desconto.

Quem tem direito a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica

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Podem receber o benefício da Tarifa Social as famílias que atendem as características descritas abaixo:

1. Família com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, independentemente se for ou não beneficiária do Bolsa Família.

2. Família com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, que possua algum membro portador de doença ou patologia que necessite do uso contínuo de equipamentos ou aparelhos elétricos.

3. Família que tenha idoso ou deficiente em seu núcleo familiar e que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Como fazer o cadastro para a Tarifa Social de Energia Elétrica

Para se cadastrar no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família interessada deve procurar a agência de energia elétrica da sua região e seguir algumas especificações, como:

1. O responsável pela família com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, precisa comparecer à agência de energia elétrica com CPF (Cadastro de Pessoa Física), Carteira de Identidade e o Número de Identificação Social (NIS).

Se ele não possuir a Carteira de Identidade, pode levar um documento equivalente, oficial e com foto.

Além disso, a família já deve ter o cadastro aprovado no Cadastro Único do Governo Federal.

2. O responsável de família indígena ou quilombola precisa comparecer à agência com CPF (Cadastro Pessoa Física), Carteira de Identidade e Número de Identificação Social (NIS).

Se não tiver a Carteira de Identidade, é necessário comparecer com documento oficial com foto.

Nos casos de indígenas que não possuam esses documentos, é possível utilizar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

3. O responsável de família que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) deve comparecer à agência de energia elétrica com o número do Benefício (BN), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade.

4. O responsável da família que tenha um membro com doença ou patologia que exige o uso continuado de aparelhos e equipamentos elétricos para o tratamento, e que a renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos, deve comparecer à agência com CPF e Carteira de Identidade.

Além disso, é necessário apresentar relatório e atestado médico assinado por profissional médico (homologado pela Secretaria de Saúde Municipal de Saúde, nos casos onde o médico não atua no Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições privadas).

Esses documentos não exigidos para comprovar a necessidade do uso de dos aparelhos elétricos.

Faixas de descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica

Para a família inscrita no programa Tarifa Social de Energia Elétrica conseguir mais desconto em sua fatura mensal de energia, é necessário seguir um fundamento básico, que é a prática da economia.

Quanto menos energia a família utiliza, maior será o desconto. Dessa forma, o governo tenta estimular as famílias ao consumo consciente da energia.

As faixas de descontos do benefício são:

  • 65% de desconto na fatura para famílias que utilizarem durante o mês um máximo equivalente a 30 kWh.
  • 40% de desconto na fatura de energia para as famílias que tiverem um consumo mensal que esteja variando entre 31 kWh e 100 kWh.
  • 10% de desconto na fatura de energia, para as famílias que tiverem um consumo mensal que esteja variando entre 101 kWh e 220 kWh.

Sendo assim, a família que por algum motivo ultrapassar o consumo de 220 kWh no mês, não será beneficiada com nenhum desconto na fatura no mês referente.

É importante esclarecer também que famílias indígenas e quilombolas podem ter até 100% de desconto na fatura se o consumo mensal for inferior a 50 kWh.