Como reverter uma multa de trânsito em SP

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Como reverter uma multa de trânsito em SP

Só quem tem carro sabe o desespero que é chegar em casa e se deparar com uma multa de trânsito. Querendo ou não, uma série de preocupações vem à cabeça antes mesmo de abrir o envelope. O valor, o local da infração e os pontos que serão registrados na CNH são apenas alguns dos pensamentos imediatos.

No entanto, para algumas autuações específicas, você pode buscar os seus direitos para reverter uma multa de trânsito em advertência. Muita gente não sabe, mas graças a uma norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2014, os estados permitem realizar esse procedimento. E São Paulo está incluído nessa relação.

Conseguindo a substituição, você fica livre de quitar o débito e mantém a pontuação da sua Carteira de Motorista zerada. São ótimas vantagens para todos, não é, mesmo?

Mas antes de explicarmos como funciona esse processo, é válido ressaltar que não são todas as infrações, e nem todos os motoristas que estão aptos a fazer o pedido de reversão. Acompanhe as informações e veja se você pode ou não contar com esse recurso.

Como funciona o pedido de reversão

A primeira coisa que você deve observar para fazer o pedido de reversão é o órgão emissor da multa. Existem três possibilidades:

  • Multa emitida por órgão federal
  • Multa emitida por órgão estadual
  • Multa emitida por órgão municipal

Infração federal

Se você recebeu autuação da Polícia Rodoviária Federal, será necessário enviar um formulário de pedido de advertência. Nesta ficha, você deve explicar por que está fazendo a solicitação. Além disso, é preciso encaminhar os seguintes documentos:

1. Cópia do auto da infração, da notificação da multa ou de um documento que mostre a placa do carro e o número do auto da infração. O auto da infração é o primeiro comunicado que você recebe. A notificação é o ofício que é encaminhado junto com o boleto para pagamento.

2. Cópia da CNH ou de um documento oficial com foto que comprove a assinatura do motorista ou do procurador; caso seja pessoa jurídica, é preciso encaminhar um documento que confirme a representação.

3. Cópia da procuração, caso o pedido seja feito dessa forma.

4. Histórico do prontuário do motorista que mostre, pelo menos, os últimos doze meses anteriores à data da multa. Esse documento deve ser emitido no Detran em que a sua CNH está registrada.

Infração estadual

Se a sua multa foi aplicada por um órgão estadual como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), também é necessário enviar um formulário acompanhado por documentos. Veja o que você precisa encaminhar:

1. Cópia da notificação da multa (frente e verso)

2. Cópia do auto de infração

3. Cópia da CNH ou de um documento oficial com foto que comprove a assinatura do motorista ou do procurador; se for pessoa jurídica, encaminhar um documento que confirme a representação.

4. Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

5. Cópia da procuração, caso o pedido seja feito dessa forma.

O endereço para remeter a documentação é:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP

Gestão de Multas e Recursos

Avenida do Estado 777, Entrada pela Ala B

Bom Retiro – São Paulo

Cep: 01107-902

Infração municipal

Se você recebeu uma multa de âmbito municipal, os procedimentos são parecidos. A diferença é que você precisa levar os documentos pessoalmente. Na cidade de São Paulo, cujo órgão emissor é a CET/DSV, é preciso preencher o formulário de pedido de reversão e reunir os documentos a seguir:

1. Histórico do prontuário do motorista com registros dos doze meses anteriores à data da multa.

2. Cópia da notificação de autuação ou do auto de infração.

3. Cópia da CNH ou da Permissão para Dirigir do condutor.

4. Cópia do CRLV do veículo correspondente à infração.

5. Procuração, caso o pedido seja feito dessa forma.

Com os documentos em mãos, você deve se dirigir a um dos postos da CET/DSV. Veja os endereços:

Detran Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia.

Detran Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar);

Detran Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)

O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Infração aplicada pela Polícia Militar

Se você foi multado pela Polícia Militar, o órgão que você deve procurar para fazer o pedido de reversão da infração é o Detran-SP. Neste caso, você pode enviar a solicitação diretamente pelo site da instituição. Veja o passo a passo:

1. Acesse o site do Detran-SP pelo endereço www.detran.sp.gov.br.

2. Informe os seus dados de acesso (CPF e senha).

3. Clique na opção “Serviços Online”.

4. Clique na opção “Clique aqui para saber sobre advertência por escrito”.

5. Em seguida, o site vai informar a documentação que você precisa enviar.

Vale lembrar que você precisa fazer um cadastro para acessar a área de Serviços Online da página do Detran-SP.

Tipos de multas que podem ser revertidas

Como falamos anteriormente, não são todos os tipos de multas que podem ser convertidas em advertência. Somente as infrações leves e médias se enquadram nessa condição. Veja a lista:

Infrações leves – 3 pontos na CNH

  • 520 – Dirigir sem atenção.
  • 536 – Fazer ou deixar que se faça conserto de veículo em vias locais.
  • 539 – Estacionar veículo entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio.
  • 544 – Estacionar veículo no acostamento.
  • 554 – Estacionar irregularmente veículo em estacionamento regulamentado.
  • 558 – Parar veículo a mais de cinquenta centímetros e até um metro afastado do meio-fio.
  • 560 – Parar veículo em desacordo com o código.
  • 562 – Parar veículo na calçada ou na faixa de pedestre.
  • 568 – Transitar inadequadamente por faixa seletiva a direita.
  • 598 – Ultrapassar veículo que integre movimento de cortejo.
  • 644 – Usar farol alto ao transitar com veículo em via provida de iluminação pública.
  • 648 – Buzinar em desacordo com o regulamento.
  • 649 – Buzinar prolongadamente.
  • 650 – Buzinar entre às 22h e 6h.
  • 651 – Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização.
  • 652 – Ter buzina em desacordo com o estabelecido pelo contran.
  • 691 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
  • 700 – Não manter atualizado o cadastro de veículos de condutores.
  • 738 – Caminhar ou permanecer sobre a pista de rolamento.
  • 739 – Atravessar andando sobre pista de rolamento de pontes, viadutos e túneis.
  • 740 – Atravessar a via andando dentro da área de cruzamento.
  • 741 – Integrar aglomeração de pedestres, de forma a perturbar o trânsito.
  • 742 – Andar fora da faixa de pedestre.
  • 743 – Pedestre desobedecer a sinalização específica.

Infrações Médias – 4 pontos na CNH

  • 563 – Parar veículo na área de cruzamento.
  • 564 – Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis.
  • 522 – Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres.
  • 523 – Atirar do veículo ou abandonar objetos na via.
  • 565 – Parar veículo na contramão de direção.
  • 566 – Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização.
  • 567 – Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando da mudança de sinal.
  • 534 – Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima.
  • 537 – Enguiçar o veículo por falta de combustível.
  • 538 – Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção.
  • 541 – Estacionar veículo em desacordo com o código.
  • 571 – Deixar de conservar veículo lento na faixa mais à direita.
  • 543 – Estacionar veículo junto a hidrantes.
  • 546 – Estacionar veículo em frente a entrada e saída de veículos.
  • 547 – Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.
  • 550 – Estacionar veículo em ponto de ônibus.
  • 552 – Estacionar veículo na contramão de direção.
  • 555 – Estacionar veículo em locais e horários proibidos por placa de sinalização.
  • 557 – Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção.
  • 559 – Parar veículo a mais de um metro do meio-fio.
  • 570 – Deixar de conservar veículo na faixa própria regulada pela sinalização.
  • 574 – Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido.
  • 576 – Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito.
  • 585 – Deixar de se deslocar com antecedência para o canto da pista antes de dobrar em via transversal.
  • 586 – Deixar de dar passagem pela esquerda.
  • 587 – Ultrapassar veículo pela direita.
  • 589 – Não guardar distância lateral regulamentar ao ultrapassar bicicleta.
  • 619 – Entrar ou sair da via sem a devida cautela.
  • 620 – Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres ou a outros veículos.
  • 625 – Transitar com velocidade inferior à metade da máxima.
  • 640 – Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido pelo contran.
  • 641 – Confeccionar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido pelo contran.
  • 642 – Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho.
  • 647 – Deixar de retirar da via qualquer objeto utilizado para sua sinalização temporária.
  • 654 – Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público.
  • 675 – Conduzir veículo de carga sem inscrição de tara.
  • 676 – Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização.
  • 683 – Transitar com veículo com excesso de peso.
  • 685 – Transitar com veículo com excesso de lotação.
  • 686 – Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa sem estar devidamente licenciado
  • 687 – Transitar em declive com veículo desligado.
  • 688 – Transitar com veículo excedendo capacidade máxima de tração.
  • 695 – Rebocar outro veículo com corda
  • 708 – Conduzir motocicleta rebocando outro veículo.
  • 709 – Conduzir motocicleta sem segurar o guidon com ambas as mãos.
  • 710 – Transportar em motocicleta carga incompatível com suas especificações.
  • 711 – Transportar passageiro fora da garupa em ciclomotor.
  • 712 – Conduzir ciclomotor em via de alta de velocidade.
  • 713 – Transportar crianças em ciclomotor.
  • 720 – Transitar com veículo de tração humana ou animal fora do acostamento.
  • 723 – Não manter aceso farol baixo do veículo em movimento durante a noite.
  • 724 – Não manter aceso farol baixo ao transitar com veículo em túnel provido de iluminação pública.
  • 726 – Não manter aceso farol baixo de ciclomotores.
  • 722 – Não manter aceso o farol baixo do veículo parado à noite sobre a via.
  • 725 – Não manter aceso farol baixo de veículo de transporte coletivo ao circular em pista seletiva.
  • 727 – Não manter acesa lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração durante o dia.
  • 728 – Não manter acesa iluminação da placa traseira durante a noite.
  • 729 – Utilizar pisca-alerta, exceto em situações de emergência.
  • 730 – Utilizar luzes do veículo de forma intermitente fora dos casos previstos.
  • 731 – Dirigir com braço do lado de fora do veículo.
  • 733 – Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas.
  • 734 – Dirigir veículo com calçado inadequado.
  • 735 – Dirigir veículo sem usar ambas as mãos.
  • 736 – Dirigir veículo utilizando fone de ouvido.
  • 744 – Conduzir bicicleta em local proibido.

Quem pode fazer o pedido

Também falamos que não são todos os motoristas podem pedir a reversão da multa em advertência. Apenas quem não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses tem direito a fazer a solicitação. Portanto, se você foi multado recentemente, infelizmente não será possível realizar esse procedimento.

É garantido que o pedido vai ser aceito?

Não é uma garantia, mas você tem boas chances. A avaliação funciona da seguinte forma: o órgão responsável vai analisar o pedido e avaliar o seu histórico de multas. Caso ele considere que você é um motorista que comete raras infrações, e que não tenha oferecido riscos ao trânsito na sua última autuação, é possível conseguir a conversão para uma advertência.

Portanto, lembre-se de enfatizar suas qualidades como condutor e utilize bons argumentos ao preencher o formulário. Boa sorte!

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