Loas: quem tem direito?

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O LOAS, cujo nome real é Lei Orçamentária Anual, faz parte das coisas que o INSS concede à população com mais necessidade de renda.

Mesmo sendo de competência do órgão, ele não é classificado exatamente como um benefício previdenciário: de fato, ele se encaixa mais em uma assistência social.

Ainda assim, a sua solicitação deve ser feita por meio do processo padrão do INSS, ou seja, agendamento e depois comparecimento na unidade.

Normalmente, os cidadãos podem receber o LOAS por diversos anos, apesar de a previdência poder suspender caso descubra quaisquer fraudes.

O que é LOAS?

O que é LOAS?

Muitos brasileiros conhecem mais o termo Benefício da Prestação Continuada ou (BPC), mas ele e o LOAS são exatamente o mesmo.

É uma assistência que a previdência social paga a pessoas que tenham bastante necessidade e não possam arcar financeiramente com elas.

Quem é assistido pelo LOAS recebe um salário mínimo todos os meses, com as devidas atualizações que a Presidência da República faça. Contudo, não há décimo terceiro, por exemplo.

Quem tem direito a receber o LOAS?

Para o recebimento do LOAS ou do Benefício da Prestação Continuada, é preciso que o cidadão seja deficiente ou que tenha 65 anos ou mais, sem aposentadoria ou outros benefícios.

As mulheres que precisarem solicitar o LOAS também terão de estar com idade igual ou superior aos 65 anos, ou seja, não é possível pedir o benefício “mais cedo”, como acontece na aposentadoria.

Com relação à deficiência, ela pode ser de diversos tipos, inclusive mental. O que é de caráter obrigatório é que essa condição seja incapacitante, ou seja, que o cidadão não tenha plena condição de se empregar.

Regras para receber o LOAS

As regras para o recebimento do LOAS ou BPC são, no geral, muito simples:

  • Renda per capita de até ¼ de salário mínimo;
  • Deficiência mental ou física e/ou idade de 65 anos ou mais;
  • Não possuir nenhum outro benefício e nem renda

Dentre os benefícios que o solicitante do LOAS ou BPC não pode receber estão:

  • Aposentadoria de qualquer natureza;
  • Seguro desemprego;
  • Pensão de qualquer natureza

O Ministério do Desenvolvimento Social, órgão que também administra o LOAS, esclarece coisas importantes aos solicitantes, como a não existência de taxa de qualquer tipo.

LOAS: Como dar entrada para receber o benefício

LOAS: Como dar entrada para receber o benefício

O LOAS passa pelo INSS e também pelo Ministério do Desenvolvimento Social; desse modo, quem o deseja precisa fazer dois tipos de cadastro.

O primeiro é presencial, no Centro de Referência em Assistência Social ou CRAS, onde o cidadão vai assegurar ao MDS que tem necessidade de assistência social.

Para ser incluído no Cadastro Único, a pessoa costuma precisar do seguinte:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento (a pessoa que é viúva deve levar a certidão de casamento e o atestado de óbito do cônjuge);
  • Documento oficial de identidade com foto

Na eventualidade de o CRAS precisar, ele indicará ao cidadão mais algum documento necessário.

Cabe salientar que o Cadastro Único também serve para diversos programas do Ministério do Desenvolvimento Social, inclusive voltados parra a habilitação, educação e até transferência de renda, como o Bolsa Família.

Agendamento para solicitar o LOAS

A pessoa deve ir ao site da previdência social para fazer o agendamento de LOAS clicando aqui. Outro site com o qual se pode agendar essa assistência é o Meu INSS:

  • Clica-se aqui e, em seguida, seleciona-se “Entrar”;
  • Quem já tem login no Gov.br pode clicar em “Login” e fornecê-lo. Quem não tem clica da mesma forma para ser redirecionado;
  • Chegando à página Gov.br, inserem-se as informações para criar o perfil;
  • Novamente no home do Meu INSS, clica-se em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Na pesquisa, escreve-se “LOAS” e espera-se pelas opções, selecionando a de interesse.

Além da página da previdência e do Meu INSS, o telefone 135 também fica disponível para o agendamento de LOAS e informações entre as 7h e as 22h.

Depois de estar cadastrado no CadÚnico e de pedir o LOAS no INSS, o cidadão vai precisar comparecer a um posto de atendimento.

Nos casos em que o solicitante tem deficiência e não consegue ir sozinho, ele poderá contar com um acompanhante ou até com um procurador; neste último caso, a presença do cidadão que quer a assistência é dispensada.

Os documentos para pedir o LOAS são:

  • Comprovante médico de deficiência mental ou física atualizado: a pessoa que foi laudada com a condição há muito tempo tem de providenciar exame novo para pedir a assistência;
  • Comprovante de residência;
  • Documento oficial de identidade com foto;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Se houver necessidade de procurador, este deverá mostrar a procuração e os seus documentos.

A previdência social vai demorar alguns dias para avaliar se o solicitante pode receber o LOAS mesmo e, provavelmente, a confirmação virá por Correios, podendo-se usar o 135 também para perguntar sobre o andamento.