Loas: quem tem direito?
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O LOAS, cujo nome real é Lei Orçamentária Anual, faz parte das coisas que o INSS concede à população com mais necessidade de renda.
Mesmo sendo de competência do órgão, ele não é classificado exatamente como um benefício previdenciário: de fato, ele se encaixa mais em uma assistência social.
Ainda assim, a sua solicitação deve ser feita por meio do processo padrão do INSS, ou seja, agendamento e depois comparecimento na unidade.
Normalmente, os cidadãos podem receber o LOAS por diversos anos, apesar de a previdência poder suspender caso descubra quaisquer fraudes.
O que é LOAS?
Muitos brasileiros conhecem mais o termo Benefício da Prestação Continuada ou (BPC), mas ele e o LOAS são exatamente o mesmo.
É uma assistência que a previdência social paga a pessoas que tenham bastante necessidade e não possam arcar financeiramente com elas.
Quem é assistido pelo LOAS recebe um salário mínimo todos os meses, com as devidas atualizações que a Presidência da República faça. Contudo, não há décimo terceiro, por exemplo.
Quem tem direito a receber o LOAS?
Para o recebimento do LOAS ou do Benefício da Prestação Continuada, é preciso que o cidadão seja deficiente ou que tenha 65 anos ou mais, sem aposentadoria ou outros benefícios.
As mulheres que precisarem solicitar o LOAS também terão de estar com idade igual ou superior aos 65 anos, ou seja, não é possível pedir o benefício “mais cedo”, como acontece na aposentadoria.
Com relação à deficiência, ela pode ser de diversos tipos, inclusive mental. O que é de caráter obrigatório é que essa condição seja incapacitante, ou seja, que o cidadão não tenha plena condição de se empregar.
Regras para receber o LOAS
As regras para o recebimento do LOAS ou BPC são, no geral, muito simples:
- Renda per capita de até ¼ de salário mínimo;
- Deficiência mental ou física e/ou idade de 65 anos ou mais;
- Não possuir nenhum outro benefício e nem renda
Dentre os benefícios que o solicitante do LOAS ou BPC não pode receber estão:
- Aposentadoria de qualquer natureza;
- Seguro desemprego;
- Pensão de qualquer natureza
O Ministério do Desenvolvimento Social, órgão que também administra o LOAS, esclarece coisas importantes aos solicitantes, como a não existência de taxa de qualquer tipo.
LOAS: Como dar entrada para receber o benefício
O LOAS passa pelo INSS e também pelo Ministério do Desenvolvimento Social; desse modo, quem o deseja precisa fazer dois tipos de cadastro.
O primeiro é presencial, no Centro de Referência em Assistência Social ou CRAS, onde o cidadão vai assegurar ao MDS que tem necessidade de assistência social.
Para ser incluído no Cadastro Único, a pessoa costuma precisar do seguinte:
- Comprovante de residência atualizado;
- CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento (a pessoa que é viúva deve levar a certidão de casamento e o atestado de óbito do cônjuge);
- Documento oficial de identidade com foto
Na eventualidade de o CRAS precisar, ele indicará ao cidadão mais algum documento necessário.
Cabe salientar que o Cadastro Único também serve para diversos programas do Ministério do Desenvolvimento Social, inclusive voltados parra a habilitação, educação e até transferência de renda, como o Bolsa Família.
Agendamento para solicitar o LOAS
A pessoa deve ir ao site da previdência social para fazer o agendamento de LOAS clicando aqui. Outro site com o qual se pode agendar essa assistência é o Meu INSS:
- Clica-se aqui e, em seguida, seleciona-se “Entrar”;
- Quem já tem login no Gov.br pode clicar em “Login” e fornecê-lo. Quem não tem clica da mesma forma para ser redirecionado;
- Chegando à página Gov.br, inserem-se as informações para criar o perfil;
- Novamente no home do Meu INSS, clica-se em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Na pesquisa, escreve-se “LOAS” e espera-se pelas opções, selecionando a de interesse.
Além da página da previdência e do Meu INSS, o telefone 135 também fica disponível para o agendamento de LOAS e informações entre as 7h e as 22h.
Depois de estar cadastrado no CadÚnico e de pedir o LOAS no INSS, o cidadão vai precisar comparecer a um posto de atendimento.
Nos casos em que o solicitante tem deficiência e não consegue ir sozinho, ele poderá contar com um acompanhante ou até com um procurador; neste último caso, a presença do cidadão que quer a assistência é dispensada.
Os documentos para pedir o LOAS são:
- Comprovante médico de deficiência mental ou física atualizado: a pessoa que foi laudada com a condição há muito tempo tem de providenciar exame novo para pedir a assistência;
- Comprovante de residência;
- Documento oficial de identidade com foto;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Se houver necessidade de procurador, este deverá mostrar a procuração e os seus documentos.
A previdência social vai demorar alguns dias para avaliar se o solicitante pode receber o LOAS mesmo e, provavelmente, a confirmação virá por Correios, podendo-se usar o 135 também para perguntar sobre o andamento.